Ainda restam muitas dúvidas a respeito da validade jurídica da assinatura digital da Cédula de Produto Rural (CPR) e sobre a aceitação desta pelos Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs) no país. A CPR eletrônica nada mais é que um negócio jurídico firmado em meio eletrônico que se submete aos requisitos de validade dispostos no código civil tal qual qualquer outro formato.
A assinatura realizada com certificado digital é extremamente segura e confiável pois, ao ser utilizada, tem a autenticidade de quem praticou o ato, e a integralidade, o que significa que o documento assinado não sofreu alteração, além de garantidas em tempo real por parte de uma Autoridade Certificadora legalmente constituída pela Medida Provisória 2.200 – 2/2001, possuindo a mesma validade jurídica dos equivalentes em papéis assinados de próprio punho.
Portanto, os contratos assinados com assinatura digital ICP-Brasil possuem, além de plena validade jurídica em todo o território nacional, a garantia inquestionável de sua integridade e autenticidade, devendo ser aceito por todos os entes públicos ou particulares para devido registro e/ou para que produzam seus efeitos legais.
Fonte: Seges Agro
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