ARTIGO - Avaliação do Plano de Safra e nova MP que altera regras do financiamento privado do setor

Por Cesar Costa, director-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias (Foto: Mapa)
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
24/06/2019 | 120

ARTIGO - Avaliação do Plano de Safra e nova MP que altera regras do financiamento privado do setor

Por Cesar Costa, director-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias (Foto: Mapa)
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
24/06/2019 | 120

Na terça-feira (18), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, foi divulgado o novo Plano de Safra Agrícola 2019/2020, com anúncio de R$ 225,59 bilhões destinados à agricultura, sendo R$ 169,33 bilhões para custeio, comercialização e industrialização e R$ 53,41 bilhões para investimentos. Um dia depois, em reunião no Instituto Pensar Agro (IPA) na Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), tivemos a oportunidade de obter mais informações e subsídios a respeito do Plano de Safra anunciado e da nova Medida Provisória (MP) que será editada nos próximos dias, alterando pontos importantes da Lei 8.427/92, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, da Lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural, e da Lei 11.076/2004, que trata do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), do Warrant Agropecuário (WA), do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

 

Diversos pontos do novo Plano de Safra Agrícola 2019/2020 e das novas medidas do governo para agricultura merecem destaque, sendo os principais:

 

Seguro Rural – Aumento do volume de recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio Rural, passando de R$ 500 milhões para R$ 1 bilhão. Além de ter dobrado em relação ao ano anterior, essa nova receita permitirá auxiliar o pagamento de prêmios de seguros rurais com recursos subsidiados, contemplando uma área segurada de 15,6 milhões de hectares, com 212 mil apólices e R$ 42 bilhões em valores segurados.  Uma grande preocupação do setor é o fato de esse dinheiro não estar na linha dos recursos obrigatórios, podendo, então, ser contingenciado caso sejam necessários ajustes fiscais por parte do governo.  

 

Alterações na Cédula de Produto Rural (CPR) / Cédula de Produto Rural Financeira (CPRF) dolarizada – Nova MP trará a previsão de cotação da CPR em moeda estrangeira, sendo esta, no caso, o dólar. Haverá a regulamentação sobre quais tipos de CPR's poderão ser emitidas em dólar, bem como a previsão de alterações nas regras dos Títulos do Agronegócio e de avaliação da nomenclatura de outros títulos. A principal inovação será a permissão para registros de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado dos Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em dólar por instituição credenciada no exterior pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Esse fato, alinhado às CPR's em dólar, permitirá que haja facilidade de captação, o que, somado ao registro em entidade no exterior, poderá solucionar a questão da tributação dos títulos em dólar no Brasil, atualmente associada a variações cambiais. Com essa medida, portanto, espera-se poder confluir para o desenho de financiamento rural para o qual pretende-se evoluir. A ideia é que seja possível dotar os produtores de mecanismos eficientes para o mercado de crédito, de forma a poder viabilizar paulatinamente o crédito no Brasil. A ideia é liberar as amarras legais para que os instrumentos de crédito funcionem perfeitamente para os produtores rurais brasileiros.

 

Fundo de Aval Fraterno (FAF) – Permitirá a criação de consórcios de dois a dez produtores rurais para ampliar garantias dos produtores consorciados e auxiliá-los na medida em que se encontrarem em situação de estresse financeiro, podendo os produtores endividados acessar linhas de crédito do BNDES para recomposição de dívidas. O FAF facilitará a renegociação de dívidas dos produtores rurais junto a bancos, distribuidoras ou agroindústrias. Para essas renegociações, o BNDES já dispõe de R$ 5 bilhões, com prazo de pagamento de até 12 anos e  até 3 anos de carência. 

 

Recursos para provedores de insumos e indústrias – Será criada uma linha de crédito do FAT Giro Rural para que os provedores de insumos e indústrias peguem dinheiro do BNDES e recomponham as dívidas dos produtores rurais para ganhar fôlego. Com previsão de prazo limite de sete anos no financiamento. Haverá ainda, até 3 anos de carência. Essa linha de crédito não se dará por meio da MP, trata-se de uma negociação direta com o BNDES.

 

Patrimônio de Afetação  Serão adotadas regras e critérios para o desmembramento do imóvel do produtor rural dado como garantia nos financiamentos. Essa medida permitirá que o produtor rural afete exclusivamente o patrimônio rural desejado e delimitado de uma propriedade. Os produtores poderão particionar o seu patrimônio numa registradora eletrônica a ser criada, de forma que o registrador eletrônico emita o certificado sem a participação ou influência de cartórios de registro de imóveis, reduzindo custos. Eventualmente, se houver problema de inadimplência do produtor, a lei estabelecerá que o credor execute o certificado emitido na registradora, comunicando o cartório sobre a parcela da propriedade que será afetada em favor do credor, não toda a propriedade rural. Para isso, todas áreas da propriedade deverão estar em conformidade com as coordenadas de georreferenciamento. O particionamento obedecerá a imposições legais de uma propriedade rural e às reservas legais. Essa medida beneficiará os produtores rurais, evitando superdimensionamento de garantias e custos cartoriais elevados.

 

O Ministério da Economia solicitou ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) um estudo para levantar a questão dos custos cartoriais no Brasil, em que será feita uma análise da correlação de preços entre o PIB agrícola e os valores dos custos cartoriais dos estados e municípios, com o objetivo de criar uma ferramenta poderosa para enfrentar o grande problema do monopólio de cartórios, que impõe pesados ônus aos agentes do agronegócio, sem critérios, regulação e limites. Os custos cartoriais, em várias situações, chegam a ser mais elevados que os juros pagos por produtores no financiamento da atividade.  

 

Recursos aos cerealistas  R$ 200 milhões poderão ser acessados por empresas cerealistas especificamente para a construção de novos armazéns. Atualmente existe uma discussão a respeito de quais são realmente os números referentes ao déficit de armazenamento de grãos no Brasil. Há quem acredite que sejam menores que os oficialmente divulgados pelo governo, mas, de todo modo, é ponto pacifico a existência de um déficit expressivo de armazenamento, de maneira que, com essa medida, pretende-se diminuir o problema de falta de espaço para estocar a produção.

 

Extensão da equalização  Atualmente apenas bancos públicos e cooperativas podem acessar diretamente os recursos de equalização. As demais entidades têm acesso somente por meio do BNDES, que cobra 1% de taxa. A ideia não é diminuir o tamanho de nenhum banco, mas que todos possam acessar diretamente os recursos de equalização, já que é interessante para o produtor rural mais competição e mais bancos no mercado.

 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – Os recursos destinados ao Pronaf (pequenos produtores), com taxas de juros subsidiadas de 3% a 4,5% ao ano, e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com taxas de 6% ao ano, pela primeira vez ultrapassam os recursos destinados à agricultura comercial.     

 

Aplicativo Plantio Certo – Produtores rurais poderão acessar via aplicativo as informações oficiais do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) da Embrapa. O app está disponível na loja da Embrapa na Play Store e permite identificar a melhor época de plantio de culturas, minimizando assim os riscos relacionados a fenômenos climáticos. Também haverá uma nova metodologia de avaliação dos riscos de sistemas agrícolas e será assinado um decreto instituindo o Programa Nacional de ZARC.

 

Recursos para pesca e aquicultura – Empresas de pescados e produtos da aquicultura contarão com financiamento para comercialização. Além disso, serão determinados preços de referência para esses produtos. 

 

Apoio à comercialização – Serão expressivamente diminuídos os recursos destinados aos instrumentos de apoio à comercialização da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). No ano anterior, foram investidos R$ 2,4 bilhões, enquanto este ano o valor foi reduzido para R$ 1,85 bilhão, sendo parte desses recursos  direcionados à subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O orçamento também será destinado aos seguintes instrumentos de apoio à comercialização: Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), de R$ 1 bilhão; Aquisição do Governo Federal (AGF) e contrato de opção, de R$ 600 milhões, e equalização para venda de estoques, de R$ 250 milhões.

 

Por Cesar Costa, diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias

 

Para obter mais informações sobre o Plano de Safra 2019/2020, acesse: http://www.agricultura.gov.br/plano-safra/plano-safra.

 

 

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