Hoje completam-se 23 anos desde a instituição da Lei de Arbitragem em nosso ordenamento jurídico. Apesar de ter sido instituída no ano de 1996 por meio da lei 9.307, a arbitragem esteve presente em muitas das relações comerciais do nosso país desde a sua colonização.
Ao longo desses 23 anos, as vantagens dessa lei têm sido amplamente divulgadas, principalmente depois de 2002, quando a constitucionalidade da lei 9.307 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
O novo Código de Processo Civil Brasileiro, de 2015, ratificou a importância da arbitragem, privilegiando, reconhecendo e dando prestígio ao instituto e à lei 13.129, também de 2015 aperfeiçoou e suprimiu lacunas da lei de arbitragem (9.307/96) que já vinham sendo discutidas pelos tribunais em todo o país.
A arbitragem no Brasil vem se desenvolvendo, crescendo e encontrando espaço nas mais diversas áreas, além de ocupar posição de destaque no cenário global, tirado uma sobrecarga da Justiça comum.
Conceitualmente, a arbitragem é um dos meios alternativos de solução de controvérsias, pelo qual, as partes (pessoas físicas ou jurídicas), se submetem livre e voluntarimente a um ou mais árbitros ou, ainda, a uma Instituição de Arbitragem a fim de obter a solução em um conflito. A escolha da arbitragem é feita por meio da cláusula compromissória inserida nos contratos ou termo específico para isso, ou ainda, pelo compromisso arbitral.
Os conflitos que podem ser solucionados pela arbitragem são aqueles que versem sobre direito patrimonial disponível de valor econômico e que podem ser comercializados ou transacionados pelas partes.
A arbitragem tem sido considerada atualmente como o meio mais adequado para solução de controvérsias devido às suas vantagens como, celeridade, flexibilidade, eficiência e qualidade técnica nas decisões.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias disponibiliza aos seus associados e clientes, a expertise de sua Câmara Arbitral desde 2006. Ao longo desses anos, a Câmara já solucionou mais de 130 (cento e trinta) procedimentos arbitrais. Com o intuito de trazer ainda maior celeridade aos procedimentos, comodidade e segurança às partes e também aos advogados e árbitros, a Câmara da Bolsa disponibiliza uma plataforma eletrônica para tramitação dos procedimentos arbitrais.
Outras informações podem ser adquiridas pelo site www.bbmnet.com.br/camara-arbitral/a-camara-arbitral-do-agronegocio.
Por Cíntia Nogueira, gerente Jurídica da Bolsa Brasileira de Mercadorias
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