ARTIGO - O Novo Registro de CPR

A nova Lei do Agro impõe que após a emissão ou aditamento, a CPR seja registrada em entidade credenciada pelo Bacen

Por Carlos Widonsck, consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias
22/06/2021 | 406

ARTIGO - O Novo Registro de CPR

A nova Lei do Agro impõe que após a emissão ou aditamento, a CPR seja registrada em entidade credenciada pelo Bacen

Por Carlos Widonsck, consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias
22/06/2021 | 406

Diversas alterações foram feitas na Lei 8.929 /94 - Lei da CPR - e uma delas foi a obrigatoriedade dos registros dos títulos que praticamente modificou o tratamento jurídico e procedimentos nas emissões de CPRs físicas e financeiras. A nova Lei do Agro - 13.986/20 passou a obrigar os registros de todas as CPRs emitidas pelo mercado em uma entidade registradora credenciada pelo Banco Central - Bacen -  para ter validade e eficácia, fato esse que, até então, a Lei 8.929/94 não contemplava.

 

Importante salientar que tal fato não elimina a necessidade de registro das garantias das CPRs em cartórios. No penhor agrícola, hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis o registro deverá ocorrer no cartório de registro de imóveis. Caso a garantia for uma alienação fiduciária de bens moveis, o registro deverá ser efetuado no cartório de registro de títulos e documentos. Os dois registros se complementam, um para cumprir a exigência da Lei e outro para as garantias exigidas pelo credor, para caso ocorra um inadimplemento por parte do emitente.


Prazos para o registro


A nova Lei do Agro impõe que após a emissão ou aditamento, a CPR seja registrada em entidade credenciada pelo BACEN em até 10 dias uteis. Esse é um detalhe muito importante que merece bastante atenção por parte dos emissores e financiadores de CPRs e, caso o registro ultrapasse esse prazo limite, o título não terá validade e eficácia jurídica.


Escalonamento da obrigatoriedade do registro


O Conselho Monetário Nacional – CMN - através da Resolução 4870/20 fez um escalonamento dos valores da CPR's físicas que devem ser dispensadas da obrigatoriedade em entidade credenciada pelo BACEN.

 

A tabela abaixo mostra o cronograma de dispensa de registro das CPRs físicas em entidade credenciada pelo BACEN.


Valor de Emissão por Período:

 

I - R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

II - R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.


Requisitos adicionais


A Resolução ainda adicionou um requisito essencial de validade da CPR física: a exata indicação do valor referencial de emissão, com indicação de preço, data de apuração e identificação da instituição divulgadora do índice e da praça, ou do mercado de formação do preço. Todas as CPRs financeiras, de qualquer valor, são obrigadas ao registro.


Publicidade de informações


A partir de 01/07/21 as entidades autorizadas para registro de CPRs terão, de acordo com a Resolução número 52 de dezembro de 2020, do Bacen, de dar publicidade aos registros de CPRs recebidos. A condicionante nesse item é que para que ela possa ser compartilhada com o mercado, a solicitação deverá ser acompanhada de uma declaração do emitente envolvido permitindo a consulta de sua posição. Tais informações poderão ser acessadas mediante solicitação feita a Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM, que é uma entidade custodiante e registradora autorizada perante a B3 – Bolsa, Brasil, Balcão.


BBM (www.registrocpr.com.br)


De maneira muito simples, segura, econômica e eficiente a Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM está preparada para atender as necessidades de todos os agentes para registrar as CPRs físicas e financeiras e já o faz antes mesmo da obrigatoriedade da Lei 13.986/20 para toda a cadeia do agronegócio brasileiro e mercado financeiro.


A expertise nos registros de CPRs realizados na plataforma Registro de CPR faz com que nossos clientes tenham total segurança e agilidade quanto aos procedimentos necessários, bem como o atendimento as boas práticas de governança. Os serviços extrajudiciais de registros de garantias em cartórios também poderão ser solicitados.

 

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