ARTIGO - Plano safra 2020/2021 não surpreendeu

Por Ademiro Vian, especialista em agronegócio
Por Ademiro Vian
22/06/2020 | 161

ARTIGO - Plano safra 2020/2021 não surpreendeu

Por Ademiro Vian, especialista em agronegócio
Por Ademiro Vian
22/06/2020 | 161

No geral, o Plano Safra 2020/2021 divulgado recentemente não surpreendeu. Os números informados indicam a manutenção da “nova” política agrícola já desenhada no Plano Safra, 2017/2018, quando foram fincados os novos pilares referenciais para o financiamento do custeio, investimento, comercialização e industrialização agropecuária no País. Lá, o governo deixou claro que os recursos da União passariam a ser direcionados para os pequenos e médios produtores para o financiamento de investimentos, seguro rural e comercialização.

 

O atual plano manteve aquela diretriz e manteve também a estrutura de crédito rural vista desde 1965, com a criação da exigibilidade de crédito que representa um dos mais importantes fundings destinados às modalidades de custeio e comercialização sem subsídios do Tesouro Nacional, tendo em vista que esses recursos são originários dos depósitos à vista do sistema financeiro no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural. A obrigatoriedade dos bancos de aplicarem em crédito rural faz com que a taxa dessas operações se torne um balizador para as demais taxas de juros como, por exemplo, as taxas praticadas nas operações com recursos da LCA.

 

Restarem algumas perguntas que precisam ser respondidas de forma técnica. Não vale dizer que “fizemos o que foi possível”, porque as taxas de juros não tiveram uma queda na mesma proporção da Selic que estava em 6% ao ano quando o Plano Safra 2019/2020 foi divulgado, encerrando a 2,25% a última reunião do Copom. O principal motivo da não redução, segundo informações com as quais concordo , foi a posição das instituições financeiros que nas negociações deixaram claro que “que não dá para reduzir mais do que isso, chegamos no limite, os custos operacionais e de observância são elevados”. Em outras palavras, a taxa não baixou mais por causa da ineficiência do sistema financeiro que tem pesadas estruturas operacionais e administrativas, realizando a contratação, fiscalização e acompanhamento de forma manual, além da política de manutenção de elevados spreads.

 

Ficou a lição. Precisa-se trabalhar na coluna de custos para abrir espaço para a redução das taxas de juros nos próximos planos safras. É imprescindível  atuar na desmaterialização dos processos, estimular contratações de operações de forma eletronizadas e estimular novos concorrentes como as cooperativas de crédito. Nada foi feito nesse sentido ou sequer indicado que será feito num futuro próximo.

 

Como vimos, houve um aumento de 2,6% no montante de recursos para custeio dos grandes produtores com redução dos recursos controlados em 7,5% e, por outro lado, aumento na fonte de recursos livres em 11,1%, ou seja, esses produtores, como já era esperado, deverão se financiar no mercado, para isso, foram criados os títulos CPR, CDCA, CRA e LCA há mais de 15 anos. Alguns deles mal saíram do papel e já sofreram significativas alterações introduzidas pela Lei 13.986/20, se esperava que no bojo do Plano Safra seria divulgada, pelo menos, parte da regulamentação necessárias para as instituições se prepararem para dar continuidade nas suas operarações em janeiro de 2021, quando parte da Lei entra em vigor. Nada foi divulgado a respeito.

 

Os efeitos da pandemia interferiram negativamente na elaboração do Plano Safra, não há dúvidas, mas a interferência maior vem da PEC - Proposta de Emenda Constitucional - que restringe os gastos públicos. Essa sim, teve papel importante nas definições do atual plano.

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