BBM participa de Webinar com Bolsas do Paraguai e da Argentina

O encontro online ressaltou a importância das Câmaras Arbitrais
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
07/10/2020 | 154

BBM participa de Webinar com Bolsas do Paraguai e da Argentina

O encontro online ressaltou a importância das Câmaras Arbitrais
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
07/10/2020 | 154

Na manhã de quarta-feira (7), a Bolsa Brasileira de Mercadorias participou como convidada de um webinar promovido pela Bolsa de Valores e Produtos de Assunção, Paraguai. O webinar durou quatro horas e promoveu uma grande troca de informações entre as entidades. Além do Brasil, a Bolsa de Rosário, na Argentina, também participou do encontro online. O objetivo do evento virtual foi difundir os trabalhos das Bolsas de Mercadorias e mostrar o que as Câmaras Arbitrais de cada uma oferece, além de disseminar a importância dessas entidades para países agrícolas.

 

O presidente do Conselho de Administração da Bolsa Brasileira de Mercadorias, João Paulo Lefèvre, resumiu o trabalho da instituição no Brasil e ressaltou a importância das Bolsas para o mercado agrícola. “O objetivo da Bolsa é criar um ambiente de negócios transparente. Acreditamos que o futuro da comercialização tenha que passar pelas Bolsas para termos segurança, caso contrário, o produtor fica muito exposto e sem um respaldo”, ressaltou Lefèvre. “A gente entende que, quanto mais organizado o mercado for, mas segurança ele oferece”, completou.

 

O dirigente também ressaltou o trabalho da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, responsável por resolver de forma eficiente 100% dos casos recebidos até hoje. “Os custos da Câmara Arbitral da BBM são muito mais competitivos do que os custos de outras câmaras”, enfatizou.

 

Os processos na Câmara Arbitral da BBM tem um tempo médio de seis meses para a solução de um caso, pois é necessário cumprir todas as etapas do processo, como instauração, convocação das partes, nomeação dos árbitros, audiência de conciliação, e tentativa de acordo. Caso não haja acordo, as partes envolvidas assinam um termo arbitral e dá-se início ao processo em si com prazos de alegações e defesas, até que os árbitros, que são especialistas no mercado, dão a sentença. Após isso, cada uma das partes comenta a sentença e sai o resultado. O prazo máximo não passa de nove meses. “Mesmo assim, é muito mais rápido que a justiça comum no Brasil”, finalizou Lefèvre.  

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