Bolsa Brasileira de Mercadorias é referência no mercado do algodão em pluma

Para dar segurança às negociações, os procedimentos contam com a atuação da Câmara Arbitral
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
06/09/2018 | 133

Bolsa Brasileira de Mercadorias é referência no mercado do algodão em pluma

Para dar segurança às negociações, os procedimentos contam com a atuação da Câmara Arbitral
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
06/09/2018 | 133

A Bolsa Brasileira de Mercadorias disponibiliza levantamentos diários sobre a comercialização do algodão em pluma no mercado físico e para entrega futura.  Em 2011, a Bolsa passou também a informar as cotações diárias do algodão em pluma que servem como referência ao mercado algodoeiro.

 

Atualmente, o Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma da  Bolsa (SINAP) apresenta relatórios sobre a comercialização do algodão em pluma no Brasil. Os dados consolidados dos negócios entre produtores, cooperativas, indústrias e comerciantes, nos mercados interno, de exportação e importação podem ser acessados no próprio site da Bolsa. São 41 corretoras especializadas na comercialização de algodão em pluma. 

 

O SINAP consolida informações de negociações por safra, origem e destino do produto. O sistema se divide em dois grupos, iniciados e consolidados. O primeiro, possui uma base de dados com todos os registros realizados, inclusive, aqueles pendentes de aceites das partes contratantes. O segundo, traz uma base de dados que apresenta somente registros aceitos pelas partes contratantes, não incluindo os registros pendentes de aceites das partes contratantes.

 

No gráfico abaixo, é possível acompanhar a quantidade em toneladas de registros realizados no SINAP desde 2015, quando foram lançadas 1.466 toneladas de algodão em pluma. Um ano depois, o volume foi de 1.262 toneladas e, em 2017, saltou para 1.648 toneladas. Este ano, até o momento, já foram registradas 1.050 toneldas da matéria-prima no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 

Para dar segurança às negociações, os procedimentos contam com a atuação da Câmara Arbitral que obedece aos mecanismos da Lei de Arbitragem 9.307/1996. O corpo de árbitros é constituído de profissionais conhecedores do agronegócio com reconhecida competência e experiência no mercado agropecuário, que trabalham para diminuir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados na Bolsa.
 
Frequentemente, a Bolsa Brasileira de Mercadorias predomina nas compras em leilões de algodão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

Últimos Posts

Aviso
Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991