Recentemente, a Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) conseguiu colocar fim a um conflito que já durava mais de uma década. Uma das partes envolvidas no caso ingressou com uma ação judicial no ano de 2012, visando a reparação de danos decorrentes de suposto descumprimento de contrato de compra e venda de commodities agrícola. “O processo tramitou por todo esse tempo na Justiça sem que houvesse o julgamento de mérito, ou seja, não chegou a ser decidido pelo judiciário qual das partes tinha razão, discutindo-se apenas quanto à sua competência territorial e, posteriormente, a incompetência do Poder Judiciário”, esclareceu Cíntia Nogueira, gerente Jurídica da BBM, responsável por conduzir o caso.
Passada então quase uma década, foi reconhecida a competência da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias por parte do Poder Judiciário para discutir os fatos e direitos das partes envolvidas no contrato de compra e venda de algodão em pluma. “Tendo saído a decisão que reconheceu a competência da Câmara Arbitral da BBM pelo judiciário, automaticamente foi extinguido o processo judicial”, completou a advogada. Assim, uma das partes envolvidas no conflito ingressou com um pedido de instauração de arbitragem junto à Câmara Arbitral da Bolsa. Saiba mais sobre a Câmara Arbitral
A instauração da arbitragem ocorreu em abril de 2022 e, já no final do ano, apenas sete meses depois, o Tribunal Arbitral proferiu a sentença de mérito, dando fim ao conflito. Em seus quase 20 anos de atuação, a Câmara Arbitral da BBM conseguiu solucionar 100% dos conflitos levados até ela, sendo esta uma das vantagens de se negociar produtos agrícolas em Bolsa: a segurança jurídica (inexistente em negociações diretas).
Corpo de Árbitros
O corpo de árbitros da Câmara Arbitral da BBM é constituído por profissionais conhecedores do agronegócio e de contratos administrativos do setor público com reconhecida competência e experiência no mercado agropecuário. O funcionamento e a amplitude de atuação da Câmara Arbitral são definidos pelo seu Regulamento e a Câmara Arbitral utiliza-se de mecanismos previstos na Lei da Arbitragem (9.307/1996).
A Bolsa Brasileira de Mercadorias
Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa