A Bolsa divulgou nesta terça feira (04/07/17), por meio do Ofício Circular 008/2017, o novo Regulamento de Leilões de Produtos Agrícolas para ofertas na plataforma eletrônica LEILÕES AGRÍCOLAS BBM. Essa ferramenta pode ser utilizada por qualquer interessado em ofertar grãos diretamente no ambiente eletrônico Bolsa para mais de 100 corretoras de mercadorias no País.
O novo Regulamento prevê detalhadamente todas as fases das operações, que se iniciam na autorização de corretagem e divulgação do edital até a liquidação final do negócio, com a entrega do produto e a realização do pagamento.
Nos leilões agrícolas, além da previsão de utilização da Câmara Arbitral para dirimir questões decorrentes dos negócios, a Bolsa também oferece a “Conta de Liquidação” para receber e repassar os pagamentos, dando mais segurança às partes contratantes.
Os participantes devem ser representados por corretoras de mercadorias associadas a Bolsa. Essa modalidade de leilão não oferece riscos aos ofertantes porque são eles que estabelecem as condições mínimas de aceitação para a venda dos produtos. Podem ser negociados neste ambiente Arroz, Café, Feijão, Milho, Sorgo, Soja, Trigo, Madeira, Carvão Vegetal, Borracha e outros.
Para mais informações sobre o novo Regulamento de Leilões Agrícolas entre em contato com as nossas corretoras de mercadorias – clique aqui
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A Bolsa Brasileira de Mercadorias
Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa