A partir do dia 1° de julho, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) acima de R$ 250 mil deverão ser obrigatoriamente registradas a exemplo do que já ocorre com as CPRs acima de R$ 1 milhão desde o dia 1º de janeiro deste ano. Como é do conhecimento do mercado, a nova Lei do Agro (13.986/2020) instituiu a obrigatoriedade de registro a todas CPRs financeiras emitidas a partir de janeiro de 2021 em uma entidade credenciada pelo Banco Central (Bacen) e das CPRs físicas começando com as de valor mais elevado. “Pelo que estamos percebendo, alguns participantes ainda não se atentaram para essa mudança em suas negociações com CPRs”, alerta Carlos Widonsck, consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O registro está previsto na Resolução 4.870/20 editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 27 de novembro de 2020. “O que se constatou na época, foi que a grande maioria dos participantes do agronegócio que lidam com CPRs não estavam preparados para essa obrigatoriedade e, muito menos, com o prazo de 10 dias úteis pós emissão, para registro, conforme manda a Lei e, consequentemente, muitos deles perderam o prazo”, destaca o consultor.
Widonsck explica que registro do título é importante pois, caso ocorra inadimplência do devedor e a CPR não estiver registrada, o credor terá dificuldades na execução do título porque ele não terá eficácia jurídica. Por isso a importância do registro. “A Bolsa Brasileira de Mercadorias já faz esses registros há mais de um ano, ou seja, antes mesmo da obrigatoriedade e tem toda tecnologia e agilidade para executá-lo”, esclareceu.
Posteriormente, dando continuidade ao cronograma do Bacen, a partir do dia 1º de julho do ano que vem será a vez das CPRs físicas de R$ 50.000,00 que também deverão receber o registro. Em 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada, independente do valor da emissão. De acordo com a entidade, os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte. Assim, diz a instituição, “a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite”.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias
Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa