Divulgada a relação de produtos elegíveis para o bônus do PGPAF referente ao mês de fevereiro

A novidade da lista é o mel
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
16/02/2024 | 228

Divulgada a relação de produtos elegíveis para o bônus do PGPAF referente ao mês de fevereiro

A novidade da lista é o mel
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
16/02/2024 | 228

A mais recente relação dos produtos elegíveis para o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União nos últimos dias. A responsabilidade de calcular o bônus é da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

 

Em fevereiro, um total de 12 produtos continuam a ser contemplados com o bônus, mantendo-se na lista. Por outro lado, outros produtos como banana, cará/inhame e sorgo foram retirados dessa relação, além de novos contemplados.

 

Os produtos que continuarão a receber bônus em fevereiro são:

 

•             Borracha natural (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT)

•             Cana-de-açúcar (RJ, SP)

•             Castanha de caju (CE, PB, PE, PI, RN)

•             Feijão caupi (MT)

•             Girassol (MT)

•             Leite (BA, CE, PE, SE)

•             Manga (BA, SP)

•             Mel de abelha (RN, MG, SP, PR, RS, SC, MS)

•             Raiz de mandioca (RJ)

•             Trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS)

•             Triticale (SP, PR)

•             Uva (RS)

 

Os novos produtos que passarão a receber bônus em fevereiro são:

 

•             Leite (AL, MS)

•             Mel de abelha (PI, SE)

 

Por fim, os produtos que deixarão de receber o benefício em fevereiro são:

 

•             Cana-de-açúcar (ES)

•             Feijão caupi (AP, TO)

•             Leite (RJ)

•             Manga (RJ, DF).

 

O que é o bônus do PRONAF

 

O mecanismo de desconto do Pronaf, vinculado ao Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), é aplicado durante o pagamento das parcelas ou na quitação das operações de crédito rural do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Este benefício é destinado a culturas cujos preços de mercado ficaram aquém dos preços de garantia, possibilitando que o produtor utilize esse montante como abatimento no pagamento ou amortização das parcelas financiadas.

 

Leia aqui a portaria completa

 

EDITAL PARA VENDA DE RAIZ DE MANDIOCA N° 3/2024

 

Paralelamente, a Conab publicou um edital para a venda de 40 toneladas de raiz de mandioca com casca da safra 2023/2023. O leilão ocorre na próxima sexta-feira (23), às 9h, no horário de Brasília. Podem participar da disputa pessoas físicas ou jurídicas que estejam devidamente cadastradas em Bolsa e que estejam regularmente cadastradas, por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).

Para se cadastrar no Sican, acesse o site da Conab. 

 

Confira aqui o edital completo

 

Outros Leilões da Conab são aguardados para breve. Cadastre-se neste link para participar dos Leilões da Conab.

Últimos Posts

Aviso
Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991