Governo publica medida provisória para leilão de compra de arroz importado

A compra visa, principalmente, arroz descascado e empacotado
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
10/05/2024 | 283

Governo publica medida provisória para leilão de compra de arroz importado

A compra visa, principalmente, arroz descascado e empacotado
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
10/05/2024 | 283

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (9), a Medida Provisória 1.217 autorizando a importação de arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul. O Estado é o maior produtor do grão no país. As compras serão realizadas via Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e poderão ser operadas pelas corretoras da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM).

 

Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste. O objetivo é enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos e a importação ocorre em caráter excepcional prevendo a aquisição de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos a preço de mercado, no âmbito das compras do governo para recomposição dos estoques públicos.

 

A ação ocorre de forma conjunta entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado da Fazenda que definirá, mediante proposta da Conab, a quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e as condições da venda do produto adquirido, incluída a possibilidade de deságio, e outras disposições necessárias à sua implementação. Segundo declaração do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o arroz deve ser comprado de produtores do Mercosul. 

 

Como participar dos leilões da Conab

 

A Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) possui a mais rede de corretoras do país com tradição nos leilões da Conab. Para participar dos leilões, procure uma de nossas corretoras. Também é preciso ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), na Fazenda Federal e na Seguridade Social, entre outras exigências previstas no edital.

 

Faça o cadastro no Sican aqui

 

 

 

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