Começou a valer no dia 1º de janeiro deste ano a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com valores acima de R$ 50 mil, em cumprimento à Resolução nº 4.870 do o Conselho Monetário Nacional (CVM), que determina que as CPRs devam ser registradas para que obtenham validade jurídica.
A resolução dispõe sobre as informações relativas à exigência de registro de CPR em sistema de registro ou depósito centralizado e operado por entidade autorizada pelo Banco Central (Bacen), e prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento, seguindo-se esta ordem:
• I –R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
• II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
• III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Ainda de acordo com a Resolução, a partir de janeiro do ano que vem, todas as CPRs devem ser registradas em central registradora, sob ação de nulidade jurídica, caso o trâmite não seja efetuado. Segundo o Bacen, os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte. Assim, diz a instituição, “a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite”.
Para realizar o registro do título, a CPR precisa estar assinado e conter o valor referencial de emissão. Feito isso, o documento deve ser registrado em entidades autorizadas pelo Bacen. Além de obrigatório, o registro centralizado deve ser realizado em um prazo de 30 dias úteis, a partir da data de sua emissão.
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