Leilões de Pepro e Pep de borracha cultivada poderão ser operados por corretoras da Bolsa Brasileira de Mercadorias

A Portaria foi publicada por quatro ministérios
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
30/05/2023 | 284

Leilões de Pepro e Pep de borracha cultivada poderão ser operados por corretoras da Bolsa Brasileira de Mercadorias

A Portaria foi publicada por quatro ministérios
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
30/05/2023 | 284

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na útima semana, a Portaria Interministerial nº 2 de 2023 estabelece parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a borracha natural cultivada, da safra 2022/2023. A portaria representa interesses comuns entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, do governo federal.

 

A subvenção econômica para essas operações deve ser concedida por meio de pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, chamado de PEPRO, e do Prêmio para Escoamento de Produto, PEP, ambos ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e operados pelas bolsas.

 

As corretoras associadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias, que possuem tradição de mais de 20 anos de atuação nos leilões da Conab, estarão aptas a operar nos futuros leilões de borracha. A BBM possui a meior rede de corretoras de mercadorias do país. Podem participar dos leilões de PEPRO, produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Já nos leilões de PEP, podem participar usinas de beneficiamento; e comerciantes de um modo geral. O volume de recursos empregados na concessão de subvenção econômica pode chegar em até R$ 50 milhões.

 

Segundo a portaria, a subvenção econômica para as operações será concedida somente à borracha natural cultivada produzida nos Estados do Brasil e terá como destino somente o mercado interno e também estabelece o Preço Mínimo da borracha natural cultivada em R$ 4,46 o quilo de coágulo virgem a granel do produto com 53% de teor de borracha seca para a safra 2022/2023.

 

A Conab ainda não anunciou quando será publicado o primeiro aviso referente as operações com borracha.

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