Em uma live de uma hora realizada ontem (24), especialistas do agronegócio discutiram sobre a CPR na nova lei do agro, a digitalização do título, seu respaldo jurídico e o preparo dos cartórios em relação à assinatura eletrônica do documento. A CPR - Cédula de Produto Rural - é um dos títulos mais importantes do agronegócio no que diz respeito ao financiamento privado no setor.
A Lei 13.986 trouxe uma série de mudanças no setor impactando no operacional de empresas de insumos, cooperativas e em toda cadeia no geral. “A grande inovação em relação ao financiamento privado é a criação de uma figura que é a escrituração. A introdução dela nos títulos de crédito muda significativamente a atual dinâmica, assim como a obrigatoriedade de realizar o registro de CPR em entidades autorizadas a partir de janeiro de 2021, portanto, temos que correr”, Ademiro Vian, diretor da Seges Agronegócio. A questão ainda deve ser avaliada pelo Banco Central.
A CPR tornou-se um documento digital nos últimos anos. Umas das plataformas para a emissão do título de forma eletrônica é o BolsaAgro CPR, ferramente oferecida ao mercado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias em parceria com a Seges. “Dentro do nosso processo, nós estamos atingindo toda agroindústria, bem como, as instituições financeiras que estão utilizando a plataforma”, destacou Carlos Widonsck, consultor da BBM. A plataforma possibilta que a emissão seja feita em poucos minutos sem que as partes precisem se encontrar presencialmente, o que diminui significativamente o tempo gasto na operação.
Uma das questões levantadas foi em torno do preparo (ou da falta dele), por parte dos cartórios do Brasil no que se refere aos processos digitais, como a coleta de assinaturas, por exemplo. O ponto foi abordado pela Cíntia Brandão Valladares, proprietária da plataforma E-Cartório explicou que “Os cartórios estão se adaptando e a pandemia acelerou esse processo, pois muitos deles estão fechados, ou com horário de atendimento restrito”. Cíntia ainda acrescentou que muitos cartórios não realizavam procedimentos eletronicamente porque não havia demanda.
O advogado André Passos, especialista em direito tributário e agro, tratou da questão do respaldo jurídico do documento. “A CPR sempre foi um tíitulo clássico de comercialização do agronegócio. A rigor, a legitimidade estava posta, só faltava juntar os pontos e essa foi uma das nossas missões para ajudar a construir esse caminho jurídico baseado em uma lei já existente. Depois da medida 897, passamos a ter um reconhecimento da CPR eletrônica”, esclareceu.
A live foi transmitida no canal do Youtube da Bolsa Brasileira de Mercadorias e pelo Youtube do Canal do Boi simultaneamente e, ao final, os participantes responderam às perguntas do público. Mais de 250 pessoas acompanharam o evento online que foi mediado pela jornalista Sara Kirchhof.
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Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa