Os cartórios estão fechados, e agora?

COVID-19: Funcionamento de cartórios no Brasil está suspenso
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
30/03/2020 | 124

Os cartórios estão fechados, e agora?

COVID-19: Funcionamento de cartórios no Brasil está suspenso
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
30/03/2020 | 124

Desde que o Brasil iniciou o combate ao coronavírus de forma mais expressiva, a procura por assinatura digital cresceu no mercado. O movimento foi observado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias que oferece a facilidade para os clientes de suas mais de 140 corretoras de mercadorias no momento em que cartórios estão de portas fechadas no país, obedecendo a medidas sugeridas por governos e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Com a publicação dos decretos que inibem a circulação de pessoas em diferentes regiões, a maior parte dos cartórios de serviços notariais e registrais no Brasil estão com suas atividades suspensas temporariamente para evitar a proliferação do coronavírus. A previsão é que eles não voltem a funcionar até, pelo menos, metade de maio. No entanto, os serviços da Bolsa Brasileira de Mercadorias, muito deles realizados via internet, seguem funcionando com apoio das corretoras para dar suporte aos negócios ligados ao agronegócio.

 

Todos os negócios de compra e venda com produtos de origem agrícola, intermediados por corretoras associadas e registrados na Bolsa, podem ser formalizados por meio de contrato através de assinatura digital em operações à vista, a prazo ou a termo. O processo é rápido, simples e totalmente seguro.

 

São passíveis de registro e emissão de contratos digitais na Bolsa os negócios envolvendo compra ou venda de açúcar, algodão, arroz, amendoim, bezerro, boi, borracha, caroço de algodão, café, carvão, cevada, coco, feijão, frango, etanol anidro ou hidratado, laranja, leite, madeira, milho, ovo, soja, sorgo, suíno, trigo, uva e outros. 

 

 

 

A Câmara Arbitral da Bolsa, responsável por dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados e/ou negociados na Bolsa funciona de modo totalmente digital à distância, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões. 

 

 

Assista como funciona a Câmara Arbitral.

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