Recentemente, uma situação envolvendo a negociação de commodities no país gerou preocupação e trouxe insegurança ao setor do agronegócio. Foi observada uma grande incidência de quebra de contratos agrícolas. A inadimplência está sendo verificada principalmente em contratos de venda com entrega futura de soja em razão da alta nos preços das commodities. Como a maior parte das negociações foi feita ainda no primeiro semestre do ano passado, os contratos não previam a valorização ocorrida ao longo do período.
Com essa situação, muitos sojicultores acabaram descumprindo entregas. Uma prática que pode gerar instabilidade e desestimular o mercado. Para tentar reverter as perdas, algumas empresas procuraram a Justiça comum buscando alguma solução, porém pode-se levar um longo período até que se tenha uma solução definitiva em um caso assim, possivelmente, até anos.
Em casos como estes, as Câmaras Arbitrais especializadas aparecem como uma solução eficiente para as partes envolvidas no contrato. Em seus mais de 15 anos de atuação, a Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por exemplo, foi responsável por solucionar 100% dos conflitos apresentados ao seu corpo de árbitros. “Todo esse tipo de contrato que envolve commodities poderia ser resolvido por arbitragem, que é uma forma de solucionar estes casos de maneira muito mais ágil, o que traria mais tranquilidade ao mercado”, esclarece Adriana Noemi Pucci, advogada e membro da lista de árbitros da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Conhecedora da área de arbitragem há mais de 20 anos presidindo tribunais arbitrais e atuando também como co-árbitra única, além de trazer ainda experiências de Câmaras de Arbitragem do Brasil e do exterior, a advogada não entende como o mercado da soja ainda não adotou essa prática tão comum em outras culturas como o caso do algodão em pluma, por exemplo, que é uma referência no agronegócio no quesito de organização de mercado. “Acredito que seja por desconhecimento”, pontua.
Atualmente, mais de 60% das vendas de algodão brasileiro e praticamente 90% do mercado interno recebem o registro na BBM por meio da plataforma Sinap - Sistema de Informação de Negócios com Algodão em Pluma - e, consequentemente, contam com o amparo da Câmara Arbitral da BBM caso haja uma controvérsia no contrato. Para outras culturas, a BBM fornece o Sinag - Sistema de Registro de Negócios Agrícolas -, onde são registrados negócios com as culturas de arroz, café, milho, soja e outros produtos. Todo recebem o amparo do corpo de árbitros especializado quando necessário.
Como funciona a Câmara Arbitral
Na Câmara Arbitral, quem resolve a controvérsia é um tribunal arbitral que deve ser integrado por três profissionais, sendo que cada parte escolhe seu árbitro e, os dois árbitros, por sua vez, escolhem o terceiro que atua como presidente do tribunal arbitral. A vantagem é que o árbitro indicado pelas partes pode ser uma pessoa que atua no mercado sem precisar ser um advogado. “Às vezes são corretores, em outras, produtores, ou profissionais de empresas multinacionais que trabalham na área do agribusiness, ou seja, são pessoas que conhecem do mercado”, explica a advogada.
Já no caso do presidente da sessão, este, precisa necessariamente ser um advogado, conforme o regulamento da Câmara da BBM, pois é ele quem garantirá que o procedimento seja feito de acordo com o direito brasileiro e que se siga um processo legal dando espaço ao direito de defesa a ambas as partes. Com isso, além de se respeitar as práticas do mercado, garante-se o cumprimento da legislação vigente no país. Essa característica dá muita qualidade técnica às sentenças arbitrais, além de economia processual e agilidade. A Câmara Arbitral da BBM é amparada pela Lei da Arbitragem (9.307 de 1996).
As câmaras setoriais de arbitragem nasceram décadas atrás na Inglaterra. Lá, existem diferentes câmaras para diversos setores da economia. “Existe uma câmara especializada em grãos e outra câmara especializada em minério, por exemplo. E a BBM reproduz perfeitamente esse modelo aqui no Brasil com uma câmara setorial específica”, compara. Além disso, quando se obtém uma sentença arbitral no exterior, para executá-la no Brasil é necessário homologá-la perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que leva mais tempo gerando custos mais elevados.
Na arbitragem, é possível que se obtenha uma medida cautelar quando necessário por meio do poder judiciário. Posteriormente, discute-se o mérito da controvérsia no ambiente da arbitragem, trâmite reconhecido pela jurisprudência do poder judiciário brasileiro. A grande vantagem é a rapidez na resolução de conflitos, infinitamente superior à Justiça comum.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias
Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa