Registrar negócios de compra e venda de produtos agrícolas no SINAG dá mais segurança aos contratos a termo entre produtores e compradores

O SINAG é um serviço prestado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias às corretoras associadas a ela para que, ao efetuarem o registro de um negócio, seus clientes tenham garantida a possibilidade de acionar a Câmara Arbitral da Bolsa.
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
10/02/2017 | 209

Registrar negócios de compra e venda de produtos agrícolas no SINAG dá mais segurança aos contratos a termo entre produtores e compradores

O SINAG é um serviço prestado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias às corretoras associadas a ela para que, ao efetuarem o registro de um negócio, seus clientes tenham garantida a possibilidade de acionar a Câmara Arbitral da Bolsa.
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
10/02/2017 | 209

O registro de negócio a termo formalizado através de contratos de compra e venda de produtos agrícolas no SINAG (Sistema de Informações de Negócios Agrícolas), da Bolsa Brasileira de Mercadorias, mostra-se como excelente opção para dar mais segurança às operações. A sazonalidade dos preços pode gerar insegurança às partes na concretização do negócio no período do vencimento do contrato. Quando os negócios são registrados no SINAG, contam com a possibilidade de acionar a Câmara Arbitral da Bolsa para dirimir eventuais conflitos. Trata-se de uma ótima alternativa em substituição à via judicial.

O SINAG é um serviço prestado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias às corretoras associadas a ela para que, ao efetuarem o registro de um negócio, seus clientes tenham garantida a possibilidade de acionar a Câmara Arbitral da Bolsa.

A Bolsa Brasileira de Mercadorias tem uma sólida experiência nesse tipo de serviço e, só no ano passado, registrou 3.157 contratos de algodão, com um volume de 1 milhão e 281 mil toneladas. Os registros de negócios no SINAG podem ser feitos com soja, café, milho e outros produtos agrícolas.

Fernando Mellão Martini, da Mellão Martini, negocia café em Espírito Santo do Pinhal (SP). Há três anos trabalha apenas com os contratos registrados na Bolsa porque o registro, segundo ele, é uma segurança a mais que pode ter. Embora nunca tenha precisado usar o juiz arbitral, o registro o deixa mais seguro. “Deveria ser uma cultura das corretoras fazer contratos registrados na bolsa” disse  Martini.

Para José Renato da Corretora Nacional de Mercadorias, de Uberlândia (MG), que negocia milho, esse é o mecanismo mais sério e seguro a sua disposição: “Todo mundo da cadeia produtiva deveria se preocupar em fazer. Desde o vendedor até o comprador”.

Consultor jurídico da Bolsa Brasileira de Mercadorias e árbitro da Câmara, José David Martins Júnior, garante que recorrer à Câmara Arbitral é muito mais vantajoso que acionar o Poder Judiciário, devido à celeridade do processo. “Uma arbitragem tem que demorar no máximo uns 6 meses”. Ele afirma ainda que o simples fato de ter o contrato registrado pode inibir um contratante ou contratado a agir de má-fé. Embora alguns conflitos sejam gerados por quebra de safra ou queda/alta do dólar, há situações sobre as quais o produtor não tem controle que podem ser resolvidas amigavelmente por intermédio da Camara Arbitral.

Cintia da Silva Nogueira, advogada e secretária da Câmara Arbitral da Bolsa, afirma que os custos com a arbitragem são menores que os de um processo no Poder Judiciário, que pode levar anos para ser solucionado. Os custos de arbitragem da Bolsa podem ser vistos no link https://www.bbmnet.com.br/camara-arbitral/tabela-de-custas-de-arbitragem.

Outra vantagem fundamental de utilizar a Câmara Arbitral, ainda segundo a secretária, “é que os árbitros são pessoas especializadas em agronegócio. Entendem como funciona o agronegócio. É diferente do Poder Judiciário porque, na maioria das vezes, o juiz não é especialista no assunto e acaba solicitando um perito”.

As corretoras associadas à Bolsa têm uma larga experiência na negociação de contratos agrícolas. Para o consultor da Bolsa Roberto Ricardo Barbosa Machado (Bob), o registro dos negócios formalizados por contratos a termo no SINAG transmite maior tranquilidade às partes, porque as torna cientes, de antemão, de que poderão utilizar a Câmara Arbitral para agilizar o cumprimento da obrigação do inadimplente. “Além disso, não existe outra Câmara Arbitral especializada e focada no agronegócio como a nossa”, afirma o consultor.

Para informações sobre o SINAG clique aqui 

Para informações sobre a Câmara Arbitral da Bolsa clique aqui. 

 

 

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