O registro de Cédula de Produto Rural, a chamada CPR, ainda gera dúvidas no mercado. Para tentar sanar alguns desses questionamentos, a Bolsa Brasileira de Mercadorias conversou com o diretor de Produtos Balcão e Novos Negócios da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão -, Fábio Zenaro, que esclareceu alguns pontos. A B3 é uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para registro do título e tem parceria com a Bolsa Brasileira de Mercadorias neste serviço.
Durante o bate-papo, Fábio Zenaro comentou sobre a obrigatoriedade do registro de garantias em cartório e enfatizou que a nova Lei do Agro (Lei 13.986) estabelece isso de forma bem clara, mas destacou
que “uma coisa que é o registro da CPR em si e, outra coisa, é o registro da garantia. Para você estar com todo arcabouço jurídico completo e ter segurança em todo processo, considerando-se um caso de inadimplência de execução da garantia, é necessário fazer esse registro nos cartórios sim”.
Outro tema tratado foi o da CPR Verde, título de crédito que financia atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Segundo ele, a CPR Verde é tratada pelo mercado como um título temático e ainda é uma novidade. O primeiro registro de um título deste tipo no Brasil ocorreu no final de março. “A gente tem visto muita discussão no mercado com relação à CPR Verde, acreditamos que deva haver um incremento na emissão desse tipo de título e pretendemos tornar mais robusto esse processo, ou seja, não apenas identificar que é uma CPR Verde e quem certificou esse processo, mas sim, dar mais informações a respeito desse documento. Acho que vai ser uma evolução natural”. O caminho para o registro do título verde é o mesmo de uma CPR normal, só que com informações adicionais.
Sobre o processo de baixa de uma CPR registrada na B3 e no cartório (no caso dela ser levada ao seu vencimento original), Zenaro explicou que quando a CPR registrada na B3 chega ao seu vencimento, ela sofre uma baixa automática (partindo-se do pressuposto que tenha se realizado o pagamento dessa CPR até essa data) e os dados ficam disponíveis por mais 180 dias caso haja necessidade de consulta “A baixa acontece automaticamente e, caso exista uma inadimplência, é possível marcar isso no título e essa informação fica disponível para o mercado, ficando o título marcado como vencido mas não liquidado”, explicou. Já nos cartórios, os processos são muito particulares e variam de acordo com cada cartório, de acordo com Zenaro.
Em relação ao prazo de registro de CPR, hoje, a norma estabelece que o prazo oficial determinado é de até 10 dias úteis, mas a expectativa é que esse tempo possa sofrer aumento futuramente. “No caminho, do processo vai se percebendo o que precisa ser ajustado, e a gente tem percebido que, em alguns casos, há uma dificuldade maior em se cumprir com esses prazos. Então, existe uma Medida Provisória hoje no Congresso que pode alterar esse prazo para 30 dias”, detalhou.
Em um ano, a B3 alcançou um volume superior a R$ 100 bi de CPRs registradas, o que ocorreu dentro de uma regra de escalonamento estabelecida pela nova Lei do Agro. Hoje, o registro do título é obrigatório para CPRs acima de R$ 250 mil. A partir do dia 1º de janeiro de 2023 será a vez das CPRs físicas acima de R$ 50 mil deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada. Segundo a B3, apesar da obrigatoriedade de registros valer atualmente apenas para CPRs acima de R$ 250 mil, já havia clientes registrando CPRs nesse valor antes disso e, após a obrigatoriedade determinada para este valor, houve um incremento de 300% nos registros da B3.
O dirigente foi questionado se ainda existem ainda no mercado as chamadas CPRs de gaveta. “Eu diria que, de uma certa maneira, o mercado vem se adequando bem a esse processo, mas é difícil dizer que não existe mais CPR de gaveta, mas conforme o momento avança, a gente vai sentindo uma adesão maior dos players. Conforme Zenaro, no começo, houve alguma resistência por parte de alguns operadores que só enxergavam dificuldades, especialmente por se tratar de um processo novo, pensando-se unicamente no custo. “Essa primeira visão não enxergava os benefícios que esse processo tem, que dá mais robustez ao título e que, consequentemente, facilita para que o credor possa enxergar quais são os riscos, lembrando que não é o registro do título por si só, mas que ele abre a possibilidade de se consultar determinados CPF’s e CNPJ’s tal grau de exposição da CPR e, no final das contas, esse é o grande objetivo”, esclareceu.
A B3 acredita que, com a obtenção de informações mais transparentes e robustas promovidas pelo registro do título, espera-se que a concessão de crédito fique mais barata no Brasil pois, a partir disso, elimina-se ou mitiga-se uma série de riscos. Sobre as consequências de não registrar a CPR dentro do valor obrigatório, Zenaro comentou que o problema maior fica na conta do credor que concedeu o crédito para a CPR e que tem o valor a receber e que poderá ter uma dificuldade maior de recuperar esse valor.
Por fim, o dirigente falou sobre a parceria da B3 com a Bolsa Brasileira de Mercadorias para o registro de CPR. “Se a gente não tivesse uma solução desse tipo, a gente teria que ter uma série de credores que teriam que buscar essa conexão por conta própria. A BBM ajuda muito nesse processo, diminuindo custos e, para nós, é uma parceria muito importante porque nos ajuda a realizar o processo de uma maneira simples e rápida”, finalizou.
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A Bolsa Brasileira de Mercadorias
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