Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias

A Câmara Arbitral do Agronegócio Brasileiro

 

A Câmara Arbitral da Bolsa tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados e/ou negociados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.

 

O corpo de árbitros é constituído de profissionais conhecedores do agronegócio com reconhecida competência e experiência no mercado agropecuário.

 

O funcionamento e a amplitude de atuação da Câmara Arbitral são definidos pelo seu Regulamento.

 

Aviso
Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991