Perguntas e Respostas (FAQ)

Não é recomendável. O ideal é que a cláusula compromissória seja completa, ou seja, que contenha todos os elementos identificadores da arbitragem a ser instituída, pelo que é dispensável o uso do Poder Judiciário caso a outra parte se recuse a iniciar o procedimento. A indicação de mais de uma Câmara Arbitral para dirimir conflitos poderá causar a procrastinação do início do procedimento caso uma das partes não esteja de acordo com a Câmara Arbitral escolhida.

A Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados e/ou negociados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.

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