Tabela de Custas de Arbitragem

Câmara Arbitral – Custas processuais e Honorários dos Árbitros 

 

1. Taxa de Distribuição

 

Valor da Causa

Taxa

Até R$ 100.000,00

R$ 1.000,00

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 1.500,00

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 2.000,00

A partir de R$ 1.000.000,00

R$ 2.500,00

 

1.1. Para instauração do Procedimento Arbitral a parte Requerente deverá arcar com o pagamento da Taxa de Distribuição de acordo com a tabela acima.

1.2. O valor pago a título de Taxa de Distribuição não será reembolsável.

 

 

2. Taxa de Administração

 

Valor da Causa

Taxa

Até R$ 100.000,00

R$ 500,00

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 1.000,00

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 1.500,00

A partir de R$ 1.000.000,00

R$ 2.000,00

 

2.1. A Taxa de Administração é devida em sua integralidade, mensalmente e até a decisão final dos Árbitros, por cada uma das partes do procedimento, a partir do mês em que a parte Requerida foi cientificada do pedido de instauração do procedimento arbitral.

2.2. Em caso de múltiplas partes, cada uma delas deverá arcar com a Taxa de Administração observada a tabela acima.

2.3.  Os valores pagos a título de Taxa de Administração não serão restituíveis, mesmo em caso de desistência do procedimento arbitral.

 

3. Honorários dos Árbitros

 

Árbitro Presidente

Valor da Causa

Taxa

Até R$ 100.000,00

R$ 8.000,00

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 10.000,00

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 16.000,00

Acima de R$ 1.000.000,00

 

2 % do valor da causa limitado a R$ 100.000,00

 

Co-Árbitros

Valor da Causa

Taxa

Até R$ 100.000,00

R$ 6.000,00

De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00

R$ 8.000,00

De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

R$ 12.000,00

Acima de R$ 1.000.000,00

 

1 % do valor da causa limitado a R$ 50.000,00

 

3.1. Quando da formação do Tribunal Arbitral, Requerente e Requerida, deverão efetuar o pagamento do montante de 50% (cinquenta por cento) dos Honorários dos Árbitros conforme tabela acima.

3.2. Nas arbitragens em que haja múltiplas Partes, como Requerente ou como Requerida, os valores devidos a título de Honorários dos Árbitros serão rateados entre as Partes que compõem o mesmo polo.

 

4. Disposições Gerais

4.1. Os pagamentos da Taxa de Registro, de Administração e dos Honorários dos Árbitros serão efetuados mediante boletos bancários emitidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, enviados às Partes, preferencialmente, para o seu respectivo endereço eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, via postal.

4.2. Caso o prazo de vencimento indicado no boleto seja inferior a dez dias do recebimento da notificação, a Parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Câmara Arbitral e solicitar a emissão de um novo boleto.

4.3. Se uma das Partes deixar de recolher a quantia que lhe couber, poderá a outra fazê-lo para impedir a suspensão ou arquivamento do Procedimento Arbitral.

4.4. Caso não haja recolhimento, mesmo após notificação da Parte para fazê-lo, poderá o Tribunal Arbitral ou a Secretaria da Câmara Arbitral, suspender o Procedimento Arbitral pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem que o debito seja adimplido o Procedimento será arquivado.

4.5. Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do procedimento, desde que recolha os custos e despesas pendentes.

Aviso
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