Perguntas e Respostas (FAQ)

O vendedor estabelece o preço mínimo da venda do seu produto. Não há riscos. 

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), cooperativas de produtores rurais, comerciantes e outros interessados podem vender os seus produtos na Bolsa através do leilão eletrônico.

Opções de negócios com Arroz, Açúcar, Café, Feijão, Milho, Soja, Sorgo, Trigo e outros. 

O interessado deve fazer o seu credenciamento na Bolsa através de uma corretora associada. Após o credenciamento o interessado estará apto para vender ou comprar produtos em leilões.  

As corretoras associadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias acompanharão o leilão, como representantes dos vendedores e dos compradores.

Os compradores realizam os pagamentos diretamente na conta de liquidação da Bolsa Brasileira de Mercadorias.  Após a constatação do pagamento a Bolsa comunica o vendedor autorizando-o a entregar o produto. Após a entrega e o aceite do comprador, a Bolsa providencia a transferência do pagamento ao vendedor, em um processo de liquidação conhecido como “entrega contra pagamento” ou “DVP – Delivery versus Paiment”.

1.   Transações seguras

2.    Pagamento antecipado à entrega através da conta de liquidação da Bolsa

3.    Formação de preços através de negociações transparentes

4.    Corretoras associadas à Bolsa proporcionam total assessoria aos compradores e vendedores

5.    Câmara Arbitral para resolver controvérsias de qualquer natureza, oriundas de contratações celebradas no âmbito da Bolsa por seus associados e por terceiros

6.    Maior número de compradores via o sistema da Bolsa

Aviso
Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991