Perguntas e Respostas (FAQ)

A Corretora Associada da Bolsa é a intermediadora do negócio e a responsável pelo registro no SINAG. A Corretora Associada deve observar, também, a Política de Privacidade e de Proteção de Dados da Bolsa, além de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, o que dá ainda mais segurança e confiança às partes interessadas.

Para ter a prerrogativa de utilizar a Câmara Arbitral da Bolsa para solução de conflito, em caso de eventuais controvérsias no cumprimento de contrato de compra e venda de produtos agrícolas, além de ter a tranquilidade e a segurança de que os dados pessoais necessários para o registro serão tratados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme detalhado na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Os negócios são registrados através de corretoras de mercadorias associadas à Bolsa, responsáveis pela intermediação do negócio. Os contratos deverão ter a cláusula compromissória à arbitragem na Bolsa (veja modelo de cláusula arbitral abaixo):

"Na hipótese de surgirem controvérsias decorrentes da presente contratação, as PARTES, comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, submetê-las à apreciação e ao julgamento da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a outra Câmara Arbitral aprovada pelo Conselho de Administração da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acatando integralmente o que for decidido nos termos da regulamentação aplicável e da lei 9.307/96.”

Produtores rurais, cooperativas, comerciantes, exportadores, cerealistas, indústrias, moinhos, usinas, distribuidoras, geradoras de energia, armazéns gerais e outros segmentos que negociam produtos de origem agropecuária.

A Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.

A Câmara Arbitral da Bolsa tem um corpo de árbitros composto de profissionais com ampla experiência no agronegócio.

As principais vantagens de se utilizar a Câmara Arbitral da Bolsa para solução de controvérsias são:

·  Celeridade nas decisões

·   Confidencialidade – não há divulgação dos procedimentos e nem das partes envolvidas

·   Qualidade técnica das decisões – o Corpo de Árbitros da Bolsa é composto por Árbitros especialistas no agronegócio.

Negócios com produtos agrícolas, formalizados por meio de contrato de compra e venda pactuado entre as Partes, intermediados por Corretor Associado, com cláusula compromissória de arbitragem na Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Ante ao descumprimento do contrato de um negócio registrado na Bolsa, a parte interessada deverá ingressar com um pedido de instauração de um Procedimento Arbitral junto a Secretaria da Câmara Arbitral da Bolsa, nos termos do Regulamento da referida Câmara.

A Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem por objetivo dirimir controvérsias decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas registrados na Bolsa, valendo-se dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/1996), que tem como principais vantagens a rapidez, a confidencialidade e a qualidade técnica das decisões.

A Câmara Arbitral da Bolsa tem um corpo de árbitros composto de profissionais com ampla experiência no agronegócio. Veja quem são os árbitros clicando aqui

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Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991