O Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma (Sinap) é operado pela BBM (Bolsa) e organizado com a contribuição das entidades parceiras - Abrapa, Anea e Abit. Tem por objetivo receber e consolidar informações sobre todas as compras e vendas de algodão em pluma realizadas no mercado brasileiro, de modo a gerar relatórios estatísticos abrangentes sobre a comercialização de cada safra.
O Sinap tem um papel fundamental para o planejamento e organização de toda a cadeia produtiva do algodão, e as informações geradas ajudam também na formulação de políticas públicas de interesse do setor.
São as Corretoras de Mercadorias, associadas à Bolsa, que registram os contratos de algodão em pluma dos seus clientes com possibilidade de utilização do Juízo Arbitral da Bolsa.
A partir das informações recebidas e ativadas, o sistema cria automaticamente várias combinações e tabelas contendo informações estatísticas consolidadas de todos os negócios informados como, as quantidades negociadas por safra, origens, destinos e por ramo de atividade do vendedor, que ficam disponíveis para consultas públicas. Existindo dados pessoais entre essas informações, estes serão tratados em estrita aderência às regras da Lei Geral de Proteção de Dados, cuja observância se dá nos termos da Política de Privacidade (instrumento que recomendamos seja analisado para maiores detalhes sobre o tratamento e processamento de dados pessoais).
Em caso de discordância por uma das partes ou por ambas, surge um aviso ao técnico da Bolsa, sinal “vermelho”, indicando a não aceitação dos dados, e, portanto ocorre o cancelamento do registro. As informações veiculadas, contendo ou não dados pessoais, podem ser mantidas para fins de atendimento à legislação, regulamentos, garantia de segurança, incolumidade da plataforma, realização de auditorias e fiscalizações e atendimento às expectativas de todos os usuários do serviço, que buscam um ambiente confiável e seguro.
Não, cada Corretora de Mercadorias somente tem acesso aos registros dos seus clientes, portanto não há como visualizar os negócios das demais. As corretoras atuam, em relação ao registro no SINAP (e não em relação ao negócio jurídico intermediado pela corretora, em si, hipótese em que a corretora é a própria Controladora) como Operadoras de tratamento, tratando os dados pessoais afetos ao SINAP e em nome da Bolsa, Controladora. Significa que, além das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, devem observar as disposições da Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Sim, pois os registros somente são ativados no sistema, para geração de estatísticas, após os aceites ou confirmações das partes contratantes. O objetivo do aceite é evitar erros que possam comprometer as informações.
Elas se encontram no site da Bolsa: www.bbmnet.com.br, no próprio hotsite de Algodão Sinap, no link de Estatística - Mercado Disponível de Algodão.
Os aceites são efetuados por e-mail padronizado pelo próprio Sistema de Informações em Português e Inglês.
Caso o registro seja feito por duas Corretoras, os dois clientes devem manifestar-se em relação ao “aceite” por email, e a Corretora que não efetuou o registro também deverá manifestar-se na aceitação dos dados do registro por sistema.
Sobre o prazo do Registro do Negócio:
O Corretor deverá realizar o registro no SINAP de todos os Negócios com algodão em pluma por ele intermediados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização do respectivo Negócio. A obrigatoriedade descrita no caput do artigo abrange todos os negócios com algodão em pluma independentemente da escolha do local da Arbitragem.
Sobre o prazo para Assinatura do Contrato:
O Corretor é responsável pelo registro dos Negócios no SINAP, bem como pela entrega da via definitiva do Contrato devidamente assinado, física ou digitalmente, a cada uma das partes em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da celebração do Negócio. Caso haja mais de um Corretor intermediando o Negócio, cada Corretor será responsável por enviar e receber de seu Cliente a via do Contrato assinada, física ou digitalmente.